

Segundo despacho proferido pelo juiz da 20ª Vara de Relações de Consumo, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, “a operadora vem, unilateralmente, reajustando as mensalidades dos planos coletivos por adesão sem observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade”. A decisão determina que a operadora aplique para o caso o mesmo índice de reajuste estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais, que é de 13,57%, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Segundo levantamento, a Sulamérica atende mais de 44 mil segurados de planos coletivos no estado. A operadoda do plano e a Qualicorp têm quinze dias para serem intimadas e se manifestarem sobre a decisão.
Fonte: Tribuna da Bahia


