A Justiça declarou nesta quarta-feira (7) a ilegalidade da greve dos profissionais de educação da rede municipal de ensino de Salvador. O movimento foi deflagrado pela APLB-Sindicato, na última terça-feira (6).
O juiz Adriano Augusto Gomes Borges, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ordenou, em decisão liminar, a imediata suspensão do movimento. O magistrado determinou ainda que as atividades retornem num prazo de 24 horas. Caso os professores não retornem, o sindicato arcará com multa diária de R$15 mil.
Em sua decisão, o juiz destacou que a greve impacta gravemente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sobretudo no contexto de recomposição de aprendizagem pós-pandemia.
O magistrado acatou os argumentos apresentados pelo Município de Salvador, autor da ação, e reiterou que o direito de greve não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, sobretudo o de acesso à educação.
Decisão judicial e impacto da greve
“O exame da prova documental conduz à conclusão de que a Prefeitura Municipal de Salvador havia apresentado proposta formal de reajuste salarial de 4%, fracionada em duas parcelas, e permanece aberta ao diálogo e à continuidade da negociação, o que demonstra […] a ausência da condição legal de frustração negocial exigida para uma deflagração legítima de greve”, diz o texto da decisão liminar.
Com a decisão, a Justiça também autorizou o Município de Salvador a realizar descontos salariais relativos aos dias não trabalhados pelos profissionais, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que permite tal medida em casos de greves ilegais, ressalvando a possibilidade de compensação futura.
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