
A prefeita de Cansanção, Vilma Rosa de Oliveira Gomes, e o vice-prefeito Rodrigo Pereira de Oliveira tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. A chapa foi denunciada em uma ação de investigação judicial eleitoral pelo crime de abuso de poder político nas eleições de outubro do ano passado.
A denúncia foi feita pelo partido Avante no município e pela então candidata à prefeitura Thaynara Pereira Franca (Avante). Os denunciantes alegaram que houve a prática de abuso de poder econômico e político por parte da prefeita Vilma Gomes e do vice-prefeito Rodrigo Oliveira no período eleitoral. Eles teriam efetuado a contratação de servidores em época proibida, além do aumento de matrículas no Programa de Educação de Jovens (EJA) com a finalidade de aumentar repasses federais.
Na defesa, Vilma e Rodrigo pediram a improcedência da ação sob o argumento de que não havia provas para sustentação das acusações.
Por um lado, os denunciantes informaram que a gestão de Vilma Rosa Gomes sancionou uma lei em abril de 2024 com o objetivo de criar 2.518 vagas temporárias. Entre os meses de junho e agosto, mais de 600 servidores temporários teriam sido contratados em excesso. Por outro lado, Ministério Público Eleitoral frisou que 15 servidores temporários foram admitidos e exonerados em período vedado.
Ao analisar o processo, o juiz Lucas Carvalho Sampaio, da 50ª Zona Eleitoral de Monte Santo, entendeu que a administração de Vilma Gomes realmente fez contratações e exonerações em período vedado. O magistrado afirmou que a defesa da prefeita e do vice-prefeito não comprovou que o aumento de 2.087 servidores temporários entre os meses de janeiro e agosto eram comuns em anos não eleitorais, conforme havia apontado.
“Não foi juntado um documento pelos investigados para comprovar as suas alegações defensivas”, apontou o juiz eleitoral.
Desequilíbrio na disputa eleitoral
De acordo com o magistrado, os fatos constatados na ação mostraram “grave, relevante e significativo abalo no pleito eleitoral” de 2024 no município de Cansanção.
“Inviável a qualquer candidato opositor concorrer nestas circunstâncias. Não são apenas 2.087 votos influenciados fortemente pela ação estatal, mas, de acordo com as regras de experiência, 2.087 famílias que terão seus votos afetados pela renda conferida ao seu integrante. Verifico que cerca de 10% da população do município de Cansanção prestava ‘serviço temporário’, sendo que, deste montante, 2.087 foram admitidos em ano eleitoral. Atestar a legalidade desta situação seria fazer tábula rasa dos princípios da legitimidade eleitoral e da igualdade entre os concorrentes, necessários para o desenvolvimento equilibrado do processo eleitoral e salvaguarda do princípio republicano, que possui como característica a alternância no poder”, justificou o juiz em sua sentença.
Diante dos fatos, o juiz Lucas Carvalho Sampaio determinou a cassação do diploma e perda do mandato dos dois políticos. Além disso, o magistrado decidiu aplicar a pena de oito anos de inelegibilidade à prefeita Vilma Gomes por entender que ela foi a responsável direta pelas contratações ilegais.
Vilma e Rodrigo ainda podem recorrer da decisão expedida na primeira instância da Justiça Eleitoral.
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