Compartilhada ou unilateral?

Advogado esclarece guarda do filho de Marília Mendonça

Em entrevista ao programa Toda Hora, da Salvador FM, o advogado João Vinícius explicou os tipos de guarda

Foto: Reprodução/Salvador FM
Foto: Reprodução/Salvador FM

A guarda do pequeno Léo, de 5 anos, filho da cantora Marília Mendonça, está sendo disputada na Justiça pelo cantor Murilo Huff (pai) e Ruth Moreira (avó materna). Na manhã desta quarta-feira (9), o advogado João Vinícius concedeu entrevista ao programa Toda Hora, da Salvador FM, e falou do caso.

Desde o falecimento de Marília Mendonça, Murilo Huff e Ruth dividem a guarda do menino, contudo o pai solicitou a guarda na modalidade unilateral. No dia 1º de julho, a Justiça concedeu a medida solicitada de forma provisória ao cantor.

Tipos de guarda: compartilhada e unilateral

Dessa forma, o advogado João Vinícius apresentou as diferenças dos dois tipos de guarda (compartilhada e unilateral). Ele também explicou as questões envolvidas no caso do filho da cantora Marília Mendonça.

“Diferente daquilo que todo mundo pensa, que guarda compartilhada vai dividir a criança no meio e ficar metade numa casa e metade na outra, isso não existe. Se guarda é responsabilidade, significa que a responsabilidade pode ser compartilhada entre as duas pessoas, então o poder de decisão é das duas pessoas, o poder de realizar as obrigações da criança são das duas pessoas ou ela é unilateral. A compartilhada é uma regra, a unilateral é uma exceção. Então para existir a guarda unilateral precisa ter indícios de que não haveria a possibilidade de compartilhar essas decisões por algum motivo e principalmente quando há indícios de violência doméstica, a impossibilidade dos dois conversarem a respeito”, explica João Vinícius.

Apesar da Justiça defender que com a morte da mãe o pai passa a ter a guarda unilateral, o advogado explicou que houve um acordo que possibilitou a divisão com a avó. Contudo, para a guarda unilateral, o juiz deve avaliar os aspectos da relação com a criança e se há algum tipo de negligência. O patrimônio das partes envolvidas não será levado em consideração.

“A gente está falando de um caso aonde nós temos um pai e uma avó que em tese ao falecimento da genitora [Marília Mendonça], o genitor [Murilo Huff] tem a sua guarda de forma exclusiva. Então quando houve o falecimento da da Marília Mendonça, em tese nós temos uma transferência totalmente e exclusivamente para o pai. Me lembro que naquela época ele disse que não ia fazer isso, não ia retirar aquela criança daquele lar. Porque achava que isso seria muito pior para a avó porque já estava perdendo uma filha e ia perder também a companhia do neto”, detalha o advogado.