Veja o resumo da noticia
- A fibromialgia será legalmente reconhecida como deficiência no Brasil, a partir de janeiro 2026
- Com a norma, os pacientes garantem o acesso a diversos direitos
- No entanto, para usufruir dos benefícios assegurados, é importante que o paciente se prepare
A fibromialgia será legalmente reconhecida como deficiência no Brasil, a partir de janeiro 2026. A medida está prevista na Lei 15.176, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última semana.
A doença atinge entre 2% e 3% da população brasileira, em sua maoria, mulheres entre 30 e 50 anos ou pessoas com outras doenças reumáticas, como lúpus ou artrite reumatoide.
Novos direitos:
Com a norma, os pacientes garantem o acesso a diversos direitos. Em entrevista ao PS Notícias, a advogada especialista em Direito à Saúde, Marina Basile, explicou que a classificação legal da fibromialgia como doença grave, influencia diretamente na ampliação do rol de direitos. São eles:
- Isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria;
- Aposentadoria por invalidez, quando a condição impede o exercício da atividade profissional;
- Auxílio-doença, inclusive com prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais;
- Acesso ampliado a medicamentos e terapias pelo SUS e planos de saúde;
- Reembolso integral de tratamentos feitos fora da rede quando houver negativa indevida;
- Acesso a benefícios fiscais e isenções (ex.: IPVA, IRPF, medicamentos especiais).
Além disso, com a definição, é possível que haja alteração nos protocolos em relação ao tratamento ou acesso aos medicamentos.
“Uma vez classificada a fibromialgia como doença grave, ela deve ser constatada nos protocolos clínicos, podendo gerar obrigação legal de fornecimento de medicamentos de alto custo ou fora da lista padrão, além de poder justificar a solicitação de tratamentos alternativos, modernos ou menos invasivos, com respaldo legal para exigência judicial. Trará ainda reforço no argumento jurídico para ações contra negativas de cobertura de exames, terapias e cirurgias, inclusive com pleito de danos morais”, explicou a advogada.
Critérios e preparação jurídica
No entanto, para usufruir dos benefícios assegurados, é importante que o paciente se prepare para garantir a assistência assim que a lei vigorar.
“Recomendo fortemente que aquele paciente que sofre com a fibromialgia atualize toda documentação médica, com laudos completos com CID, prognóstico e impacto funcional, inclusive trazendo exames e pareceres complementares. É claro que é de suma importância consultar preventivamente um advogado especializado, a fim de planejar o ajuizamento de eventuais ações, no caso de negativas”, aconselhou Marina Basile.
Assim, segundo a advogada, a definição e a prova da condição clínica seguem os seguintes critérios clínicos:
- Laudos médicos recentes, com descrição da CID (Classificação Internacional de Doenças), histórico da doença, tratamento em curso e prognóstico;
- Exames complementares específicos (ressonâncias, biópsias, exames laboratoriais) para comprovar a gravidade, irreversibilidade ou progressão da doença;
- Relatórios de especialistas (ex.: neurologista, oncologista, reumatologista) atestando limitação funcional ou incapacidade laboral.
- Em casos de pedidos previdenciários ou isenções, pode ser exigida avaliação por perícia oficial (INSS, Receita, Judiciário).
Ponto de vista clínico e benefícios
Ao PS Notícias, a reumatologista e coordenadora do Hospital Mater Dei Salvador, Drª Carla Baleeiro, explicou que, do ponto de vista da saúde, os protocolos clínicos para fibromialgia permanecem os mesmos e seguem os critérios estabelecidos pelo American College of Rheumatology (ACR).
São eles:
- Dor difusa por mais de 3 meses, presente em ambos os lados do corpo, acima e abaixo da cintura;
- Índice de Dor Generalizada: avalia em quantas regiões do corpo há dor;
- Escala de Gravidade dos Sintomas: mede intensidade de fadiga, qualidade do sono, problemas de memória, transtorno do humor (ansiedade e depressão), entre outros sintomas associados.
De acordo com a especialista, o diagnóstico da fibromialgia é essencialmente clínico, ou seja, baseado na história do paciente e no exame físico, pois não existe exame laboratorial ou de imagem capaz de confirmar a doença.
“Eles seguem diretrizes nacionais e internacionais baseadas em evidências científica. A lei não altera a forma como tratamos a doença, mas pode melhorar o acesso a terapias e medicamentos, garantindo maior suporte pelo SUS, programas de reabilitação e, possivelmente, fornecimento gratuito de alguns fármacos”, exemplificou.
Assim, exames complementares não são específicos, mas podem ser solicitados para excluir doenças com sintomas semelhantes, como hipotireoidismo, lúpus eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, deficiências vitaminicas, entre outras.
Tratamento
A reumatologista explica que o tratamento da fibromialgia é multidisciplinar, individualizado e contínuo, com foco no controle da dor, melhora do sono, humor e qualidade de vida.
Os principais pilares são:
- Educação do paciente:
Compreender a doença é fundamental para reduzir ansiedade, evitar tratamentos ineficazes e melhorar a adesão. - Exercícios físicos (pilar principal):
Atividades aeróbicas leves ou moderadas (ex: caminhada, hidroginástica e bicicleta), alongamento e fortalecimento introduzidos gradualmente. Todas essas modalidades de exercicios reduzem dor, fadiga e melhoram qualidade de vida. - Tratamento medicamentoso (quando necessário):
Antidepressivos e moduladores centrais da dor (ex: pregabalina). O objetivo e controlar a dor, ansiedade, melhorar o sono e humor. - Terapias complementares e suporte psicológico:
Terapia cognitivo-comportamental, meditação, técnicas de relaxamento, yoga, fisioterapia, acupuntura são tratamentos adicionais e com grande benefício. - Hábitos de vida saudáveis:
Higiene do sono, alimentação equilibrada e redução do estresse são essenciais para o controle dos sintomas.