

“É proibida a utilização aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses, em horários fora do expediente da unidade ou para qualquer atividade estranha ao serviço institucional”, diz o texto. A portaria afirma ainda que os veículos de representação podem ser usados nos trajetos de residência para o local de trabalho. Às 9h20, o carro, um Renault Fluence preto, com placa da Corregedoria, aguardava em fila dupla o subprocurador da República.
Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo entendimento do MPF, considerou como improbidade administrativa o uso de carro oficial para fins particulares. O Ministério Público pedia a destituição do cargo de um conselheiro tutelar e a reparação do dano para punir e coibir o ilícito. Em outro caso, o MPF pediu a condenação de um servidor público e ao ressarcimento de R$ 302 aos cofres públicos pelo uso indevido de veículo oficial.
Nomeado em 2013, Hindemburgo tem a função de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público. O subprocurador informou que o veículo oficial foi buscá-lo na academia e levá-lo para a Procuradoria da República.
Em nota, a PGR informou que “o veículo oficial foi disponibilizado para buscar o subprocurador no endereço em que ele se encontrava para levá-lo diretamente à sede da Procuradoria-Geral da República. O subprocurador se dirigiu ao referido endereço às suas expensas. A distância de onde se encontrava o subprocurador até a sede da PGR é consideravelmente inferior à distância de sua residência à PGR. Não faria sentido o subprocurador retornar a sua residência para ali ser buscado, com ônus injustificável”.
Fonte: Revista Época


