

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a limitação de fim de semana obriga o sentenciado a permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em um local previamente estabelecido e acordado com o juiz. “Outrossim, estabelece o art. 302 da lei 9.503/97 como pena cumulativa obrigatória a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. No caso em tela revela-se proporcional a suspensão do referido direito pelo prazo de 3 (três) anos”, decretou o juiz.
Perícia apontou que motorista estava acima da velocidade
A perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) no veículo apontou que Gilmar dirigia a 75 km/h, quando a velocidade máxima permitida na via é de 70 km/h. Minutos antes do acidente, o ônibus chegou 80 km/h.
O laudo concluiu então que o excesso de velocidade levou o motorista a uma manobra irregular. Ao tentar evitar a colisão com outro veículo, Gilmar invadiu a pista contrária e atingiu o carro da médica. Além da morte de Vera Lúcia, o acidente deixou cerca de 17 pessoas feridas.
Reprodução: Metro 1


