2° etapa

Reforma tributária: entenda novas mudanças aprovadas pelo Senado Federal 

Essa parte da reforma estabelece regras para Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou na terça-feira (1°), por 51 votos a favor e 10 contrários, o segundo projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária. O texto estabelece regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado com a reforma e substituirá o ICMS e o ISS.

O projeto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), ainda precisará passar por nova votação na Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.

Confira abaixo os principais pontos do texto:

  • Divisão da arrecadação: O projeto estabelece como será dividida entre estados e municípios a arrecadação do IBS, que unirá os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). Um comitê gestor com 54 conselheiros ficará responsável pela administração do tributo, que será cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Benefícios para transportadores: Caminhoneiros, taxistas e fretistas com faturamento anual de até R$ 162 mil ficarão isentos do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro imposto federal criado na reforma.
  • Imposto sobre bebidas açucaradas: A cobrança será feita de forma gradual entre 2029 e 2033, seguindo o mesmo período de transição já definido para cigarro e bebidas alcoólicas. O teto será de 2% sobre as bebidas açucaradas.
  • Créditos para empresas: Empresas poderão usar os créditos de ICMS pagos até 2032 para abater cobranças do IBS ou transferi-los aos contribuintes.
  • Heranças e doações: O imposto não incidirá sobre valores herdados de previdência privada complementar, seguro e pecúlio.
  • Alíquotas reduzidas para SAFs: A alíquota do IBS e da CBS para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) será de 1% cada.
  • Mudança na base de cálculo: O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou a janela de referência para calcular o valor do IBS, que agora será entre 2024 e 2026, em vez de 2012 a 2021. A mudança atende a municípios que apontaram possível perda anual de R$ 40 bilhões.
  • Isenção restrita para a indústria petroquímica: Apenas matérias-primas derivadas do petróleo, como a nafta, terão isenção do IBS e CBS para a indústria petroquímica, medida que visa combater a sonegação.