A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos do Avante à Câmara de Ilhéus no pleito de 2024. Com isso, dois vereadores do partido perderam os mandatos. A decisão da juíza eleitoral Wilma Alves Santos Vivas foi motivada pela constatação de fraude à cota de gênero e atinge os vereadores Márcio Bodão e Fabrício Nascimento.
A sentença foi expedida após açao de investigação eleitoral apresentada por Ninovaldo Jesus de Andrade. A denúncia indicou que na eleição do ano passado o diretório do Avante na cidade de Ilhéus apresentou 15 candidaturas de homens e sete de mulheres. A distribuição atenderia ao percentual mínimo de 30 % de candidaturas femininas. No entanto, a ação judicial demonstrou que a candidatura de Maria Rita Santos Teixeira, conhecida como Mary Santos, recebeu sete votos e tinha aspectos de ser fictícia.
“A candidata Mary Santos […] foi flagrada em áudios amplamente divulgados nas redes sociais e aplicativos de mensagens admitindo sua participação em um esquema fraudulento para burlar as regras eleitorais. Tais declarações reforçam os indícios de fraude à cota de gênero, evidenciando o uso de candidaturas fictícias para compor a chapa partidária”, relatou o denunciante Ninovaldo Andrade.
Em sua defesa, Mary Santos negou ter participado da fraude, afirmou que não recebeu incentivos financeiros e fez campanha com o que tinha à disposição.
Procurado, o Ministério Público estadual manifestou pela procedência da denúncia. De acordo com a juíza eleitoral, além da “parca votação”, a prestação de contas da candidata apresentou similaridade com as apresentadas por outras candidatas do mesmo partido.
“A investigada não cuidou de aclarar as razões para a obtenção mínima de votos, a não efetivação de campanha eleitoral sequer pelas redes sociais, ratificados pelo parco ou mínimo comparecimento aos eventos relacionados à campanha eleitoral”, ponderou a magistrada.
Depoimento
Em seu depoimento, Mary Santos teria declarado que não fez campanha porque no período eleitoral vigorava uma medida protetiva em seu favor. Além disso, na época, estaria residindo na cidade de Ubatã.
Os áudios apresentados pelo denunciante, ponderou a juíza, não foram contestados por Mary Santos. Nas gravações, a candidata revelou que teria aceitado se candidatar para terminar de construir sua casa:
“Não sei se você sabe, né? O Avante precisou de mulheres candidatas, ai eu peguei, fiz um acordo, né? Um acordo, que sempre tem… E coloquei meu nome, mas eu já deixei bem claro que eu não vou fazer campanha, que eu não tenho nenhum interesse de ser candidata, que eu não tenho interesse, que é só para compor legenda mesmo, porquê senão ia diminuir o número de candidatos de homens. Então, eu aceitei, mas também foi uma coisa válida porque eu vou acabar de construir minha casa”.
Diante do conjunto de provas, a juíza eleitoral concluiu que houve “insofismável” fraude à cota de gênero por parte do Avante na cidade de Ilhéus. Além da cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido, a magistrada titular da 25ª Zona Eleitoral decretou a inelegibilidade de Mary Santos pelo período de 8 anos.