O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.872/2025, que autoriza o Executivo a conceder subsídio ao transporte público por ônibus convencional e ao Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC).
Conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a lei já havia sido aprovada pela Câmara Municipal e tem como objetivo garantir o equilíbrio financeiro do sistema de transporte, mantendo a tarifa em R$ 5,60 neste ano.
O subsídio é um recurso do orçamento municipal destinado a cobrir a diferença entre o que as empresas de transporte deveriam arrecadar e o que efetivamente recebem com a tarifa cobrada dos passageiros.
A necessidade do socorro financeiro será definida por estudos técnicos da Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (ARSAL) e validada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Formas de aplicação do subsídio:
- Compensação financeira aos operadores do transporte público;
- Dação em pagamento de veículos ou equipamentos adquiridos com recursos públicos;
- Investimentos diretos em mobilidade urbana.
O valor poderá ser aplicado de forma retroativa, imediata ou diferida, sempre buscando o equilíbrio econômico e financeiro do sistema. A lei entra em vigor a partir da publicação, condicionada à previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entenda
Embora cubra o déficit tarifário neste ano, a lei não impede novos reajustes de tarifa nos próximos anos.
À imprensa, o prefeito explicou: “O subsídio vale para a tarifa deste ano. Ano que vem terá outro estudo para avaliar. Ou seja, a sanção desse projeto não garante a permanência do valor atual da passagem no próximo ano.”