
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.245, que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades e servidores públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30), dois dias após a operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação cria dois novos crimes ligados à obstrução de investigações e ações contra o crime organizado: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de quatro a doze anos de prisão, além de multa.
A lei também amplia as medidas de segurança para juízes, promotores, policiais, militares e familiares, inclusive aposentados, quando estiverem sob risco em razão do trabalho.
Entre as principais mudanças, a nova lei:
- Inclui profissionais que atuam em áreas de fronteira no grupo com direito a proteção reforçada. Essas regiões são consideradas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e do contrabando internacional;
- Altera o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. Quem solicitar ou contratar a prática de crimes a integrantes de uma organização criminosa poderá receber a mesma pena prevista para os membros do grupo, de um a três anos de prisão;
- Determina que condenados por obstrução ou conspiração iniciem o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima.
Megaoperação no Rio
Na terça-feira (28), as polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro deflagraram a Operação Contenção contra o Comando Vermelho nas comunidades do Alemão e da Penha, na capital fluminense.
Segundo a Defensoria Pública do Estado, 132 pessoas morreram, sendo 128 civis e quatro policiais.
Na quarta-feira (29), um dia após a operação, Lula se manifestou em nota: “Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades”, escreveu o presidente.
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