Nova sede do TRT-5. Foto: Divulgação
Nova sede do TRT-5. Foto: Divulgação

Uma funcionária de uma rede de supermercados em Salvador receberá R$ 15 mil de indenização após sofrer racismo e intolerância religiosa no ambiente de trabalho. Segundo o processo, ela era assediada moralmente por uma encarregada evangélica.

De acordo com a decisão da 5ª Turma do TRT-BA, a trabalhadora era a única do setor com cabelo crespo e praticante do Candomblé. A encarregada dizia que ela deveria alisar o cabelo para “abaixá-lo” e insinuava que a operadora buscava chamar atenção com o visual.

Além disso, a superior fazia ataques à religião de matriz africana. Ela perguntava se a funcionária iria “baixar o santo” e afirmava que o Candomblé “fazia o mal”. Em outra ocasião, questionou se a família da operadora seguia a religião. Ao ouvir que não, respondeu: “Então por que você segue uma religião que faz o mal?”.

A vítima relatou também que teve uma foto printada e marcada na parte do cabelo, acompanhada do comentário de que seria melhor “não ter aquela parte”. As agressões aconteciam diante de colegas e clientes.

Uma testemunha confirmou o comportamento discriminatório. Ela relatou inclusive um episódio no qual um cliente jogou um prato de queijo no rosto da operadora e, mesmo assim, a encarregada afirmou: “Está vendo? Isso aconteceu por causa do seu cabelo”.

Na primeira sentença, a 7ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o assédio e fixou a indenização em R$ 6 mil. No entanto, ao analisar o recurso, o relator destacou a afronta à dignidade da empregada e lembrou que a legislação proíbe discriminação no trabalho.

Com isso, o valor foi elevado para R$ 15 mil.