
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.902/2025, que reforça o combate à pichação na cidade e endurece punições quando houver referência a facções criminosas.
A norma, de autoria do vereador Sandro Filho (PP), altera a Lei nº 9.788/2024 e passa a considerar como pichação qualquer forma de escrita, símbolo ou sinal que suje imóveis públicos ou privados sem autorização, incluindo mensagens que façam apologia ao crime organizado.
A nova legislação surge em meio à escalada de ataques simbólicos promovidos por facções que tentam demarcar território em bairros de Salvador.
Para Sandro, o objetivo da lei é deixar claro que Salvador não será território livre para organizações criminosas.
“Pichação de criminosos é mais que vandalismo, é estratégia de intimidação. Nossa cidade precisa reagir com regras duras e instrumentos eficientes para garantir que o cidadão se sinta seguro até mesmo do ponto de vista visual”, defendeu o vereador.
A lei entra em vigor em 90 dias e valerá tanto para muros e prédios públicos quanto para imóveis privados.


