Foto: Divulgação/Saeb
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A renovação da Carteira Nacional de Habilitação passou por mudanças importantes, e os novos prazos — definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — já estão sendo aplicados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país. As alterações miram, principalmente, motoristas acima de 50 anos, com o objetivo de tornar mais eficiente o monitoramento da saúde de quem continua dirigindo na terceira idade.

Diferente do modelo anterior, a validade do documento agora acompanha a faixa etária do condutor. Quem tem entre 50 e 69 anos passa a renovar a CNH a cada 5 anos, enquanto motoristas com 70 anos ou mais devem repetir o processo a cada 3 anos. A lógica é simples: quanto maior a idade, maior a necessidade de avaliações periódicas sobre a capacidade física e mental para dirigir.

Além da mudança no calendário, o exame médico exigido na renovação também ficou mais criterioso. O profissional de saúde poderá reduzir o prazo da CNH sempre que identificar alguma condição que exija acompanhamento mais frequente — independentemente da idade do motorista. Nesses casos, a validade pode ser limitada a 12 meses, e em situações específicas, até 6 meses.

Para dar entrada na renovação, o processo continua exigindo documentação básica: CNH atual, RG, CPF, comprovante de residência recente (dos últimos três meses) e o pagamento da taxa referente ao serviço no Detran.

As mudanças, segundo os órgãos de trânsito, pretendem equilibrar praticidade e segurança, reduzindo burocracia, mas garantindo avaliações mais precisas para quem segue no volante por muitos anos.