
O Poder Judiciário da Bahia suspendeu, por decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, o edital do governo estadual que previa a seleção de estudantes para um curso de medicina em Cuba.
A determinação atende a uma Ação Popular apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) e pelo advogado João Maurício de Jesus, que apontaram ilegalidades no processo.
O juiz Marcelo de Oliveira Brandão concedeu a tutela de urgência ao entender que os requisitos para a liminar estavam presentes. Ele destacou a plausibilidade da ação, especialmente por causa da exigência de uma Carta de Recomendação de Movimento Social como requisito para inscrição.
Segundo o magistrado, essa exigência viola o princípio constitucional da impessoalidade, já que a seleção de beneficiários de políticas públicas financiadas pelo Estado deve seguir critérios objetivos.
A concessão de poder a entidades privadas ou movimentos sociais para recomendar candidatos poderia gerar direcionamento político ou ideológico, o que é vedado à Administração Pública.
O juiz também apontou risco de prejuízo aos cofres públicos e aos candidatos que não se enquadrassem no critério contestado.
Com a decisão, todos os atos do Processo Seletivo Simplificado ficam suspensos até nova deliberação. A Secretaria da Saúde da Bahia foi intimada a cumprir a ordem até esta quinta-feira (27).


