Foto: Agência Brasil/Fabio Pozzebom
Foto: Agência Brasil/Fabio Pozzebom

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

O texto é claro ao determinar que a medida não se aplica aos condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Ou seja, na prática, os condenados pelos atos cometidos no dia “8 de janeiro” não serão contemplados.

O texto exclui também os condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Assim como, os condenados por crimes de violência contra a mulher. Além dos crimes de tráfico ilícito de drogas.

Para gozar do indulto,as condenações devem ter sido até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes

Beneficiários do Indulto Natalino de 2025

Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos.

O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.

Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).

O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.