Praia do Porto da Barra. Foto: Vagner Souza/PSNotícias
Praia do Porto da Barra. Foto: Vagner Souza/PSNotícias

O ano de 2025 ainda nem acabou, mas já é possível se planejar para os feriados do próximo ano. Nesta terça-feira (30), o Governo federal divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026.

Ao todo, a portaria publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabelece 19 datas. A lista reúne feriados nacionais e dias de ponto facultativo ao longo do ano.

O calendário inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos. As datas contemplam celebrações cívicas e religiosas, além de períodos usados para organização administrativa, como o Carnaval.

Do total de datas, sete caem em segundas ou sextas-feiras. Com isso, há possibilidade de feriadões em 2026. Além disso, nove feriados ocorrerão em dias úteis.

A norma também prevê a observância de feriados da Data Magna dos estados, quando instituídos por lei estadual. O mesmo vale para datas municipais, conforme legislação local.

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 20 de abril – Ponto facultativo
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 5 de junho – Ponto facultativo
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
  • 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)