Operação Volta às Aulas 2026 intensifica fiscalização na Bahia

A Operação Volta às Aulas 2026 teve início nesta segunda-feira (12) com o objetivo de garantir os direitos de pais, mães, responsáveis e estudantes durante o período de maior movimento no comércio de material escolar. A ação é realizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA).

Durante a operação, equipes de fiscalização vistoriaram instituições de ensino e estabelecimentos que comercializam materiais escolares, como livrarias e papelarias. O objetivo é verificar o cumprimento das normas e orientar comerciantes e escolas sobre boas práticas de consumo.

Entre os pontos observados estão a adequação da lista de material escolar, a correta exposição dos preços, a disponibilidade da versão impressa do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos e o cumprimento das ofertas anunciadas. Também são fiscalizadas práticas irregulares, como vendas casadas, além da verificação do prazo de validade dos produtos. Assim, as unidades de ensino também passam por fiscalização.

Lista de material escolar

O Procon-BA reforça que, para o ano letivo de 2026, as escolas devem cumprir a Lei Estadual nº 6.586/1994, que trata das regras para a solicitação de material escolar. Pais e responsáveis devem ficar atentos aos itens exigidos e seguir as orientações dos órgãos de defesa do consumidor.

De acordo com a legislação, só podem ser solicitados materiais de uso pedagógico. As escolas devem apresentar, junto à lista de materiais, o plano de execução didático-pedagógico, detalhando de forma clara a finalidade, a quantidade e o período de utilização de cada item.

A lei proíbe a inclusão de materiais de uso coletivo, produtos de limpeza ou itens administrativos na lista escolar. Caso isso ocorra, a instituição pode ser penalizada.

Além disso, as escolas não podem exigir a entrega de todo o material de uma só vez. A entrega pode ser feita de forma parcelada, conforme o semestre ou o período em que os itens serão utilizados. Também é proibida a indicação de marcas ou modelos específicos dos materiais.

Outra prática vedada é a aplicação de penalidades pedagógicas em razão de inadimplência.

A legislação estadual determina ainda que os livros didáticos só podem ser substituídos após um período mínimo de quatro anos. Já os uniformes escolares não podem ter o modelo alterado em um intervalo inferior a cinco anos.

Canais de denúncia

Caso se sintam lesados, os consumidores podem registrar uma denuncia através do e-mail [email protected] ou pela plataforma ba.gov.br.

O atendimento também pode ser agendado pelo portal ba.gov.br ou pelo aplicativo ba.gov.br (antigo SAC Digital), com opção de atendimento presencial ou por videochamada.