
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, o magistrado afirmou que o requerimento não poderia ser analisado porque foi apresentado por um advogado que não integra a defesa do ex-presidente.
O pedido foi protocolado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não atua oficialmente como advogado de Bolsonaro.
“Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, diz um trecho da decisão.
Gilmar Mendes também destacou que a jurisprudência do STF não permite a análise de habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. O pedido apresentado questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes.
“É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, afirma o documento.


