
Após a reabertura dos trabalhos nesta segunda-feira (2), a Câmara de Salvador já tem sessão ordinária prevista para esta terça-feira (3). Na ordem do dia, dentre os projetos previstos para apreciação, está o de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL) e que tramita na Casa sob o número 263/2022.
A matéria é a primeira na lista da ordem do dia. O objetivo da proposta é proibir o poder público municipal de restringir o direito de reunião e manifestação na capital baiana.
No artigo 3º, o projeto classifica como “nulo de pleno direito” qualquer decreto do Poder Executivo municipal que cerceie, limite ou impeça o “livre exercício dos direitos de reunião e manifestação no município de Salvador”.
“É vedada aos gestores municipais a utilização da Guarda Civil Municipal e da Transalvador para o cerceamento do direito de reunião e manifestação”, diz outro trecho do projeto protocolado em dezembro de 2022, quando o país ainda enfrentava restrições em decorrência da pandemia de covid-19.
“A presente proposição busca coibir práticas abusivas por parte do poder público municipal que cerceiem os direitos fundamentais de reunião e manifestação. O artigo 5°, no inciso XVI da Constituição Federal, garante a todos o direito de se reunir pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização. Nesse sentido, a presente proposição busca tão somente normatizar o direito em questão, garantindo aos cidadãos soteropolitanos a efetivação deste direito constitucionalmente previsto”, contextualizou o vereador Alexandre Aleluia ao defender a apreciação da matéria.
Tramitação
O texto do vereador Alexandre Aleluia passou por modificação desde que foi protocolado. Inicialmente, o projeto previa que o município ficaria proibido de restringir qualquer reunião ou manifestação, “mesmo em períodos de calamidade pública.
Além disso, a proposta estabelecia que o Executivo municipal não poderia usar a Guarda Civil Municipal ou a Transalvador para cercear o direito de reunião ou manifestação, mesmo que fosse para cumprir decreto estadual ou federal.
No entanto, estas condições foram suprimidas do projeto ainda na Comissão de Constituição e Justiça. Em junho de 2023, o vereador Téo Senna (PSDB), então relator do texto no colegiado, apresentou parecer sugerindo adequações ao projeto original. Assim, a ideia da proposta se resumiu a assegurar o direito constitucional de reunião e livre manifestação na capital baiana.
“Entendemos perigoso estender aos períodos de calamidade pública a livre manifestação em virtude de situações não garantidas pelo poder público e que venham por em risco a saúde das pessoas”, ponderou o relator Téo Senna ao apresentar emendas que suprimiram a previsão de manifestação e reunião mesmo em período de calamidade pública.


