
Uma vendedora foi demitida por justa causa após colocar atestado de dois dias e ser pega trabalhando na própria empresa, durante o carnaval. Ela também era vendedora em uma ótica, localizada no município de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador.
Após a demissão, a mulher recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pedindo reversão da justa causa. A reclamante contou que tinha perdido o bebê. Além disso, ela relatou que depois da separação, tinha se mudado para o imóvel onde funcionava o estabelecimento de bronzeamento artificial.
Já a empresa informou ao TRT que a funcionária informou que não trabalharia no período do Carnaval do ano passado por estar com dor abdominal. Na ocasião, apresentou atestado médico que indicava diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.
A empresa ainda afirmou que a esposa de um dos sócios da da ótica agendou um procedimento no local exatamente em um dos dias de afastamento. Ao chegar à clínica, foi recepcionada pela reclamante, que conduziu a sessão de bronzeamento.
Após essa situação, a empresa demitiu a funcionária por justa causa. Um vídeo comprovou o trabalho realizado durante o período do atestado. A juíza à frente do caso afirmou que o atestado apresentado se referia a diarreia e gastroenterite, e não à perda gestacional alegada no processo. Destacou também que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos enquanto estava afastada.
A relatora também afirmou que a parte não comprovou a alegação de perda gestacional, já que o atestado apresentado mencionava gastroenterite. O caso ainda cabe recurso.


