
A Justiça Eleitoral decidiu cassar o mandato do vereador Kêko Pizza (DC), em Ilhéus. A decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ocorre após constatação de fraude à cota de gênero pelo partido Democracia Cristã (DC).
Com isso, Kêko Pizza, único vereador eleito pela agremiação em 2024, teve seu mandato atingido pela decisão da juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus. A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
O órgão ministerial entendeu que o partido registrou a candidatura de Schirlei Consuelo Carvalho Pereira somente para cumprir a cota de 30% de composição feminina.
O MPE sustentou que o Democracia Cristã registrou sete candidaturas femininas de um total de 22 para viabilizar a aprovação da chapa de candidatos à Câmara de Ilhéus. No entanto, frisou o órgão a candidatura de Schirlei Pereira foi “meramente fictícia”.
Indícios
O Ministério Público apontou como indícios da fraude à cota de gênero a votação zerada da candidata Schirlei, a ausência de atos efetivos de campanha e a movimentação financeira irrisória, restrita a uma única doação recebida e gasta integralmente com material gráfico.
Na defesa, o partido e a candidata negaram irregularidade. A defesa de Schirlei, especificamente, argumentou que sua campanha foi dificultada por problemas de saúde que resultaram em uma cirurgia. Assim, o procedimento teria feito com que ela desistisse da disputa.
“A análise do conjunto probatório revela a presença de elementos robustos, coesos e convergentes que demonstram o caráter fictício da candidatura da investigada”, disse a magistrada em sua sentença.
Além disso, a juíza eleitoral ressaltou que a candidata não obteve um único voto, “sequer o seu próprio”. De acordo com a prestação de contas da candidata, houve apenas uma doação de pessoa física no valor de R$ 700,00, que foi gasto integramente com a confecção de material impresso.
“Não houve qualquer outra arrecadação, nem recebimento de recursos do partido, o que é incompatível com uma campanha minimamente engajada”, reiterou a juíza
Defesa
Ainda segundo a juíza, a linha de defesa da candidata, concentrada em problema de saúde, não se sustentou. Na decisão, a magistrada alegou que a documentação médica comprovou a realização de um procedimento cirúrgico em setembro de 2024.
“Contudo, como bem pontuado pelo Ministério Público em suas alegações finais, a omissão da candidata e do partido precedeu e sucedeu tal evento. A campanha eleitoral teve início em agosto de 2024, não havendo provas de qualquer ato de campanha nesse período. Mais grave, cientes da impossibilidade de a candidata prosseguir na disputa, tanto ela quanto a agremiação partidária quedaram-se inertes, deixando de formalizar a renúncia e viabilizar a substituição, cujo prazo final era 16 de setembro de 2024”, contextualizou a juíza eleitoral
Dessa maneira, a manutenção da candidatura teria apenas apenas o objetivo de garantir o cumprimento formal da cota de gênero.
Além de cassar os diplomas de todos os candidatos do partido Democracia Cristã na eleição de 2024, a juíza declarou a inelegibilidade de Schirlei Pereira e do dirigente partidário Caio Garcia Pinto Coelho pelo período de oito anos. Ainda cabe recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral.


