

A lei prevê punições a quem fizer o transporte ilegal de passageiros, como multas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Ainda de acordo com a lei, os órgãos competentes da Prefeitura do Rio deverão garantir que esse tipo de serviço possa ser feito apenas por taxistas.
O texto também "proíbe contratações e cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços incluam o uso desse tipo de transporte sem a devida autorização, permissão da prefeitura, devendo ser aplicado ao responsável o pagamento de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor".
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