
Em 2025, o Governo da Bahia teve uma arrecadação bruta de R$ 49,8 bilhões em impostos. Considerando que o estado possui aproximadamente 14,8 milhões de habitantes, cada pessoa pagou, em média, R$ 3,3 mil em impostos ao longo do ano. Apesar do volume bilionário arrecadado, especialistas afirmam que os contribuintes possuem uma percepção de pouco retorno da máquina estatal em investimentos e serviços.
Do total arrecadado ao longo de 2025, R$ 41,4 bilhões foram recolhidos pelo Tesouro Estadual via Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os outros R$ 8,4 bilhões foram arrecadados através de impostos como o cobrado sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), dentre outros.
Um levantamento feito pela reportagem do PS Notícias junto ao Portal da Transparência do Governo da Bahia mostrou que a arrecadação de impostos no estado tem crescido nos últimos anos. No recorte de sete anos, o montante saiu de R$ 28,6 bilhões em 2019 para os R$ 49,8 bilhões registrados em 2025, como mostra o gráfico a seguir:

À reportagem do PS Notícias, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) relatou que do total arrecadado em impostos, o governo destinou R$ 11,7 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 6,6 bilhões para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Após essa divisão, explicou o órgão em nota, o governo fica com o montante líquido de R$ 31,1 bilhões para cobrir as demais despesas do setor público. A legislação prevê a obrigatoriedade de destinação mínima de 25% das despesas totais com educação e 12% com saúde.
“O Estado da Bahia tem cumprido estas metas com folga. Em 2025, o total empenhado para gastos em educação foi de 25,62% da receita, totalizando R$ 14,5 bilhões. Os valores empenhados para gastos em saúde totalizaram R$ 9,2 bilhões, alcançando 16,75% da receita”, informou a Sefaz à reportagem.
Afinal, para onde vai o dinheiro do cidadão?
De acordo com o órgão fazendário, depois que o governo faz a destinação dos recursos por força de lei, incluindo pagamentos ao Fundeb, FPM, educação e saúde, os valores arrecadados com os impostos restantes do contribuinte passam a compor o caixa do Tesouro Estadual.
Nesse cenário, os recursos passam a atender despesas da administração estadual como pagamento de salários, despesas com aposentadorias, custeio de operação da máquina pública e investimentos.
Ainda em nota enviada ao PS Notícias, a Sefaz-BA esclareceu que o uso dos recursos arrecadados através de impostos ocorre de acordo com as necessidades da sociedade, visando o bem comum. Dessa maneira, frisou o órgão, não existe a correlação entre valor arrecadado pelo governo e contraprestação de serviços específicos.
Percepção de retorno
O argumento do órgão fazendário explica, em parte, a percepção do contribuinte de que os impostos pagos não são revertidos em prestação de serviços e investimentos por parte do poder público.
Ao PS Notícias, o economista e advogado especializado em direito tributário Tolstoi Seara Nolasco, diretor de Assuntos Fiscais e Tributários do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF Sindical), ressaltou que a maior parcela do dinheiro público, arrecadado junto ao cidadão contribuinte, é gasta com despesas obrigatórias, especialmente proteção social e custeio geral da máquina pública.
“No geral, o Brasil arrecada muito, mas também gasta muito. Nem sempre o governo transforma essa arrecadação em serviços públicos e investimentos percebidos pela população na mesma proporção. Neste desenho estrutural, o espaço para investimento em obras e equipamentos tende a ser mais limitado e volátil”, explicou Nolasco.
Raio X do gastos públicos
Ainda segundo o auditor fiscal Tolstoi Nolasco, um diagnóstico dos gastos governamentais atualmente leva ao entendimento de que os orçamentos se organizam em três pontos:
- Proteção social: Concentra gastos com aposentadorias, pensões e benefícios
- Serviços públicos gerais: Incluem o funcionamento dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e itens associados ao custo de manter a máquina pública
- Saúde e educação: São dois grandes blocos, mas, mesmo somados, ficam abaixo de proteção social + serviços públicos gerais
Esse quadro, justifica Tolstoi Nolasco, ajuda a explicar a percepção social de “alto pagamento e retorno desigual”.
“Uma parcela expressiva do orçamento não se converte em serviços visíveis de curto prazo, mas em obrigações permanentes. A maior parte do orçamento vai para despesas continuadas como proteção social e serviços públicos gerais. Isso é retorno social, especialmente benefícios, mas não é retorno na forma de expansão rápida de serviços como filas menores, mais leitos, mais creches ou obras. E tampouco isso se distribui de modo homogêneo no território”, enfatizou o economista
Imposto no consumo
O relatório de demonstrações contábeis do Governo da Bahia relacionado ao exercício financeiro de 2025 apontou que o setor de consumo foi o principal responsável pela alta arrecadação do ICMS no estado.
A análise econômica por setor mostrou que o comércio, por exemplo, representou 50,14% da arrecadação do ICMS. Assim, o segmento apresentou crescimento nominal de 8,60%, ultrapassando R$ 21,0 bilhões.
Ainda segundo o documento do governo baiano, dentro do setor de comércio, os destaques na arrecadação foram supermercados (16,43%), atacadistas (9,01%) e varejistas (7,17%).
Os dados vão ao encontro do que foi exposto pelo especialista em direito público e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Helcônio de Souza Almeida.
Em entrevista ao PS Notícias, Almeida ressaltou que a maior carga tributária no país recai sobre o setor de consumo. “Quando você vai a um supermercado, às vezes, um terço do que você paga vai para o Estado”, frisou.
Nesta modalidade de cobrança de imposto, todos os contribuintes, sejam ricos ou pobres, pagam o mesmo valor.
“Não dá para você separar contribuintes, porque todos são iguais em uma compra no supermercado. Qualquer pessoa rica ou pobre vai pagar o mesmo valor do imposto. Não tem diferença. Se um pobre consegue comprar um quilo de feijão e um rico consegue comprar também um quilo de feijão, o imposto é o mesmo”, detalhou.
Injustiça tributária e capacidade contributiva
Neste contexto, explicou o professor Helcônio Almeida, entram os conceitos de justiça tributária e capacidade contributiva.
- Na capacidade contributiva: Cada pessoa paga tributos conforme sua condição econômica. Ou seja, quem ganha mais, deve contribuir mais. Quem ganha menos, deve contribuir menos.
- Na justiça tributária: A carga de tributos deve ser distribuída de maneira isonômica entre os cidadãos, conforme a capacidade econômica de cada um.
Diante deste quadro, quando a capacidade contributiva não é respeitada, surge a chamada injustiça tributária.
“Uma pessoa pobre tem muito menos capacidade econômica do que uma pessoa rica. Então, não é justo que ela pague o mesmo imposto que a pessoa rica vai pagar. Isso é uma grande injustiça. Em um país como o nosso, tem pessoas que não têm condições nenhuma”, contextualizou o especialista em direito tributário.
Reforma tributária
Em 16 de janeiro de 2025, entrou em vigor a Lei Complementar nº 214. A norma, que integra o pacote da reforma tributária no país, prevê o mecanismo do cashback com o objetivo de mitigar os impactos da injustiça tributária. A previsão é que a ferramenta de devolução de imposto pago passe a valer a partir de janeiro de 2027.
O objetivo da lei é beneficiar famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Assim, a devolução deve ocorrer em compras de produtos essenciais como energia, gás, água, esgoto, telecomunicações, dentre outros.
Segundo o professor Helcônio Almeida, o mecanismo é uma das soluções possíveis para o problema da desigualdade no pagamento dos impostos pelos contribuintes.
“Com esse instrumento, você vai pagar o imposto e, a depender da sua capacidade contributiva, parte desse imposto será devolvida. O cashback vai, assim, diminuir a pressão exercida sobre as pessoas de menor capacidade contributiva”, acredita o docente.


