Veja o resumo da noticia

  • Empregada doméstica consegue indenização após comprovar jornada exaustiva de trabalho sem o devido descanso semanal remunerado.
  • A trabalhadora cumpria extensa jornada de segunda a sexta-feira, além de cuidar dos filhos do casal e realizar serviços domésticos.
  • Nos fins de semana, a funcionária acompanhava a família em viagens, retornando somente na segunda-feira para mais uma jornada.
  • A 25ª Vara do Trabalho determinou o pagamento de R$5 mil referente às horas extras, sendo que a decisão ainda cabe recurso.
Nova sede do TRT-5. Foto: Divulgação
Nova sede do TRT-5. Foto: Divulgação

Uma trabalhadora doméstica foi indenizada após trabalhar por 64 horas por semana, sem descanso. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) divulgou a informação na quinta-feira (26).

De acordo com o TRT, a mulher informou que trabalhava na casa entre 2017 e 2021 de segunda a sexta, das 7h às 22h. Com intervalo de 1h. Além disso, a mulher cuidava dos dois filhos do casal e fazia todas as tarefas da casa. Nos finais de semana, a trabalhadora também viajava e retornava na segunda, às 8h.

A juíza da 25ª Vara do Trabalho determinou que os patrões pagassem as horas extras, não cumulativas, no valor de R$5 mil. A decisão cabe recurso.