Veja o resumo da noticia
- Justiça do Rio decide a favor de Ivete Sangalo em processo movido por foliona durante o Carnaval de Salvador.
- Juiz conclui que cantora não era responsável pela organização do evento, atuando apenas como atração.
- Empresa Pau D’Arco Produções e Eventos é condenada a indenizar foliona em R$ 1.500.
- Ação relata atrasos e mudança na ordem dos blocos, gerando tumulto e compressão da foliã.

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu a favor da cantora Ivete Sangalo no processo movido por uma foliona. Segundo o relato, ela teria sido prensada durante a passagem do Bloco Coruja, no Carnaval de Salvador, em 2024.
O juiz Marcos Antônio Cunha, do 1º Juizado Especial Cível de Niterói, concluiu, ao analisar o caso, que a cantora não integrava a organização do evento. Dessa forma, o magistrado apontou que a artista atuava apenas como uma das atrações.
Assim, a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos, por sua vez, foi condenada a pagar indenização de R$ 1.500 à autora do processo.
Na ação, a foliona relatou que esteve no circuito no dia 10 de fevereiro de 2024 para acompanhar o desfile do bloco, previsto para começar às 16h45. Segundo ela, o evento foi marcado por atrasos causados por problemas técnicos, o que resultou na troca da ordem dos blocos.
Ainda conforme o relato, por volta das 19h30, foi anunciado que o bloco comandado por Léo Santana passaria à frente do de Ivete Sangalo. Dessa forma, a mudança teria gerado tumulto e superlotação no espaço. Assim, a mulher afirmou que foi comprimida pela multidão, teve dificuldades para respirar e sofreu uma crise de pânico durante a confusão.


