Veja o resumo da noticia
- Ministro do STF suspende quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva e da lobista Roberta Luchsinger.
- Decisão de Flávio Dino ocorreu após questionamentos da defesa sobre aprovação de requerimentos pela CPMI do INSS.
- Lulinha e Roberta Luchsinger também são alvos da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, sobre o INSS.
- Ministro justificou a suspensão alegando violação de garantias constitucionais na aprovação em bloco.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. Ele também suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal da lobista Roberta Luchsinger.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS havia aprovado as medidas. No entanto, Dino determinou a suspensão até que o plenário do Supremo Tribunal Federal analise o caso.
Além da atuação da CPMI do INSS, Lulinha e Roberta Luchsinger também são alvos da Operação Sem Desconto. Esta operação foi deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de descontos irregulares aplicados a aposentados e pensionistas do INSS.
O ministro tomou a decisão após a defesa da lobista questionar o procedimento adotado pela comissão. Segundo os advogados, a CPMI aprovou, em 26 de fevereiro, 87 requerimentos de uma só vez, sem análise individualizada nem fundamentação específica para cada medida.
Ao justificar a suspensão, Dino afirmou que a aprovação em bloco de dezenas de requerimentos viola garantias constitucionais. Ele ressaltou que CPIs e CPMIs possuem os mesmos poderes das autoridades judiciais. No entanto, também devem cumprir os mesmos deveres, inclusive o de fundamentar suas decisões.
“A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”, escreveu o ministro na decisão.


