

Benjamin autorizou, ainda, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 15 pessoas físicas e jurídicas.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin deu a entender que tem pressa em julgar a chapa Dilma-Temer. Isso porque a PF pediu outras diligências, vetadas pelo ministro, como condução coercitiva. Foram dois motivos. Herman entendeu que os pedidos poderiam tornar o caso uma investigação criminal, o que não é atribuição do TSE. O ministro também disse que as medidas poderiam atrasar o julgamento, mais um motivo para o veto.
“Indefiro a realização de diligências que ultrapassem o escopo estritamente eleitoral, uma vez que eventuais ilícitos financeiros, tributários e de lavagem de capital devem ser apurados na via própria, sobretudo quanto às repercussões penais. Ademais, a realização de diligências na extensão sugerida acarretaria, por certo, a dilação desarrazoada da tramitação processual, o que também contraria a natureza desta Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro.
Na prática, o TSE terá de definir se houve fraude nas contas eleitorais e caixa dois. Além disso, deverá decidir se é possível separar a responsabilidade entre Dilma e Temer ou se o atual presidente pode ser cassado. Como Temer tem cerca de um ano e meio até a eleição de 2018, esse julgamento em 2017 é uma das principais preocupações sobre a estabilidade política de seu governo.
Reprodução: Época/ (Foto: Ueslei Marcelino / Reuters)


