

Processo eleitoral
Quem coordena o andamento das eleições são os componentes da Mesa anterior, desde que não sejam candidatos. A votação só será iniciada quando houver pelo menos 257 parlamentares no Plenário.
Iniciado o processo, cada deputado registra seus 11 votos de uma só vez na urna eletrônica, que traz a foto dos candidatos e tem tela sensível ao toque. Cada deputado demora, em média, entre um e dois minutos para votar, segundo a Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação da Câmara.
A apuração é realizada por cargo, iniciando-se pelo presidente. Só depois de eleito o novo presidente, serão apurados os votos dos demais integrantes da Mesa, nesta ordem: dois vice-presidentes; quatro secretários; e quatro suplentes.
Para ganhar em primeiro turno, o candidato precisa da maioria absoluta dos votos. Se nenhum deles alcançar esse número, será realizado segundo turno entre os dois mais votados, em que será eleito o que tiver o maior número de votos.
Mesa Diretora
Os integrantes efetivos da Mesa não podem fazer parte de liderança nem de comissão permanente, especial ou de inquérito. A Mesa funciona como uma comissão para decidir sobre assuntos internos e também promulga emendas constitucionais com o a Mesa do Senado. Além das funções do presidente, cada membro da Mesa tem atribuições específicas:
– a 1ª Vice-Presidência tem como principais atribuições a substituição do presidente em ausências ou impedimentos e a elaboração de pareceres sobre requerimentos de informações e projetos de resolução para alterar o Regimento Interno;
– a 2ª Vice-Presidência é responsável por:
– substituir presidente e vice com ausência ou impedimento simultâneos;
– examinar pedidos de ressarcimento de despesa médica dos deputados;
– fomentar a interação institucional entre a Câmara dos Deputados e os representantes do Legislativo nos estados (assembleias legislativas) e municípios (câmaras de vereadores), além do Distrito Federal (Câmara Legislativa);
– a 1ª Secretaria funciona como a prefeitura da Câmara, por ser responsável por acompanhar os serviços administrativos da Casa. Além disso, também são atribuições:
. encaminhar requerimento de informação a ministros de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República;
. ratificar despesas da Câmara; e
– credenciar todas as pessoas que frequentam a Câmara, como assessores parlamentares de Ministérios e entidades da administração federal indireta; entidades de classe, de empregados e empregadores, autarquias profissionais; imprensa; e prestadores de serviços à Câmara;
– a 2ª Secretaria é a responsável por providenciar o passaporte diplomático devido aos deputados e seus dependentes;
– a 3ª Secretaria autoriza o reembolso de despesa com passagem aérea de deputados e examina requerimentos de licença e justificativa de faltas;
– a 4ª Secretaria tem a função de supervisionar e gerenciar o uso dos apartamentos funcionais dos deputados, e de cuidar da concessão do auxílio-moradia para parlamentares que não morem nas unidades residenciais da Câmara.
Presidente
O presidente da Câmara dos Deputados é o representante da Casa quando ela se pronuncia coletivamente e quem comanda os trabalhos do Plenário.
A definição da pauta do que será discutido e votado pelo Plenário da Câmara é exclusiva do presidente. Porém, já é uma tradição acontecer no início da semana uma reunião de líderes partidários para definir uma pauta consensual de temas ou procedimentos.
O presidente da Câmara também pode assumir temporariamente a Presidência da República, se titular e vice estiverem ausentes por motivo de viagem internacional, por exemplo. Ele também integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Questões de Ordem
Também é o presidente quem decide sobre dúvidas regimentais dos parlamentares, as chamadas questões de ordem. Suas decisões têm efeitos práticos imediatos e só podem ser revistas pela maioria do Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
Na ausência do presidente, as sessões do Plenário são presididas, sucessivamente, pelos vice-presidentes, secretários e suplentes ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, entre os de maior número de legislaturas.
O presidente também pode decidir pela criação de comissões especiais, ouvido o colégio de líderes, e avaliar se o requerimento para criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) apresenta fatos determinados.
Outra prerrogativa do presidente da Câmara dos Deputados é decidir sobre pedidos de abertura de impeachment contra o presidente da República.
Para o Executivo, é importante o diálogo com o presidente da Câmara para garantir que propostas de interesse sejam pautadas.
Fonte: Câmara dos Deputados


