

Conforme a decisão, em 2009, a parlamentar, quando ainda era presidente da Câmara de Camaçari, firmou um contrato com a empresa Katiaflavia Design Comunicação e Propaganda para criar as revistas “O Legislativo” e “Ação Camaçari”, com o objetivo de promover a imagem da Casa. No entanto, as publicações “tiverem caráter de propaganda autopromocional de todos os vereadores e da própria requerida [a deputada], com a utilização de recursos públicos”. O contrato firmado com a empresa foi de R$ 300 mil.
Em outro processo, a deputada – ainda como chefe do Legislativo de Camaçari – foi punida por contratar uma servidora chamada Adriana Cirilo Sobreira, que recebeu remuneração durante sete meses, entre junho e dezembro de 2008, sem qualquer comparecimento ao local de trabalho, “tratando-se desta forma, de enriquecimento ilícito e lesão ao erário com violação dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública”. O salário era de R$ 4,6 mil.
“Adriana não tinha qualquer qualificação técnica para o desempenho do cargo público, tanto que não compareceu em nenhum dia para a jornada de trabalho, bem como não ocorreu qualquer fiscalização das ordens emitidas pela então presidente da Câmara Municipal, omissa nas suas atribuições de controle e fiscalização dos servidores públicos da Casa Legislativa, atribuição de competência exclusiva da requerida Luiza Costa Maia”, afirmou o juiz César Augusto Andrade.
O marido de Adriana, Glauber Guedes, é filho de um ex-vereador local, que não teve o nome relevado na decisão. A servidora ocupava o cargo de secretária de Luiza Maia e não foi punida porque não foram encontradas provas do seu envolvimento. Na decisão, o magistrado determinou o ressarcimento ao erário, no valor de R$ 4.681,06, e também a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Outro lado – Por meio da assessoria, a deputada afirmou que recebeu as condenações com “surpresa”. “Fui pega de surpresa com a sentença do juiz, já que o próprio Ministério Público, que havia entrado com a ação à época, ao final do processo se pronunciou pela improcedência da ação, por falta de provas. A decisão, contudo, não tem efeito imediato e entraremos com recurso. Trata-se de uma grande injustiça, e eu vou provar no Tribunal a minha inocência”, afirmou a petista, no comunicado.
Reprodução: Mais Região


