

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, verificou que, apenas no exercício de 2014, o gestor recebeu em diárias R$ 84.250,00 – o equivalente a 70,2% dos seus subsídios. Os valores ultrapassavam até mesmo os pagos ao governador
Além do descumprimento dos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade, não foi devidamente comprovada a motivação das viagens, o que implica no reconhecimento de que o gestor administrou mal os recursos que lhe foram repassados, sendo possível afirmar que as diárias pagas se caracterizavam como salário indireto. Cabe recurso da decisão.
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