

A empresa de mobilidade urbana teria infringido três vezes o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As infrações referem-se à cobrança de serviços não prestados, não restituição destes valores de acordo com a lei – a restituição deve ser feita em dobro – e por não disponibilizar no site informações relacionadas a identificação da empresa.
Reprodução: Veja


