

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento será automático e ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017. O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”. Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Os eleitores que estiverem em seu domicílio eleitoral, e que ainda não fizeram o recadastramento biométrico obrigatório, poderão também realizar o procedimento.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Pesquisa
O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio do site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), na aba “Eleitor”, seguido do link “Situação Eleitoral”. A pesquisa poderá ser feita por nome e por número do título de eleitor. Além disso, é possível também solicitar a informação em cartório eleitoral. Mais informações poderão ser solicitadas ao TRE da Bahia através do número (71) 3373-7000.
Fonte: TRE-BA Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


