

De acordo com o MPF, a lavagem de dinheiro é cometida, "usualmente", por meio de telefone e internet. A decisão judicial estabelece que Adriana não pode ter linha telefônica fixa, telefones celulares e acesso à internet em casa, mas os procuradores consideram que a medida é de “difícil fiscalização”. Agentes da Polícia Federal já estiveram ao menos duas vezes no apartamento fazendo vistorias e não identificaram descumprimento ao que foi estabelecido. Em dezembro, os mesmos desembargadores haviam negado um pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Adriana. Os advogados pediam a liberdade ou alguma medida cautelar alternativa, como a prisão domiciliar. A prisão preventiva foi mantida por dois votos a um — os desembargadores Abel Gomes, relator, e Paulo Espírito Santo negaram o habeas corpus, enquanto o desembargador Ivan Athié se posicionou a favor da prisão domiciliar.
Presa preventivamente em dezembro, uma semana depois do marido, o ex-governador Sérgio Cabral, Adriana ganhou o direito de ficar em casa em março. Em uma audiência da Operação Calicute, o juiz Marcelo Bretas autorizou que ela deixasse o Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste. A decisão foi tomada de ofício, ou seja, sem que houvesse um pedido formal da defesa. O magistrado se baseou em um um artigo do Código de Processo Penal que estabelece que o juiz “poderá” conceder a prisão domiciliar para presas preventivas que têm filhos menores de 12 anos, caso de Adriana, mãe de uma criança de 11 anos.
FATOR PROCESSUAL
O MPF recorreu ao TRF-2 e, em decisão liminar, o desembargador Abel Gomes suspendeu a decisão de Bretas. A defesa de Adriana foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a ministra Maria Thereza de Assis Moura restabeleceu a decisão da primeira instância. A ministra não analisou o teor do despacho de Bretas, mas considerou que o Ministério Público, quando acionou a segunda instância, usou um instrumento jurídico inadequado — um mandado de segurança. O fator processual, então, fez com que a decisão do TRF-2 fosse anulada. No recurso, o MPF argumentou ainda que não houve alteração na situação de Adriana que justificasse a prisão domiciliar. Segundo os procuradores depoimentos colhidos ao longo da fase de instrução do processo reforçam os crimes cometidos pela ex-primeira-dama. “Temos então que ausentes novos elementos fáticos a alterar a realidade que determinou a edição do decreto de prisão preventiva e sua confirmação em sede de habeas corpus, não é o caso de se revogar a medida cautelar anteriormente deferida. Na verdade, as causas que embasaram a prisão preventiva de Adriana não só permanecem íntegras, como ganharam robustez com toda a prova produzida com a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia”.
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