

“Embora a nomeação a cargo comissionado seja ato discricionário do Poder Executivo, o juízo de conveniência e oportunidade do administrador deve pautar-se entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, o que não ocorreu no caso”, afirma a promotora. Ela aponta desvio de finalidade, já que as nomeações teriam sido realizadas não “em prol do interesse público, mas visivelmente em nome do proveito dos familiares da própria autoridade nomeante”. Na ação, a promotora Letícia de Castro destaca que o caso da procuradora é ainda mais grave por, não sendo cargo de natureza política, exigir qualificação técnica. A ação foi ajuizada após o prefeito não acatar a recomendação do MP pedindo que as nomeações fossem anuladas.
Fonte: Cecom/MP


