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A juíza Fernanda Mria de Araújo Mello, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras, teve da Câmara a confirmação de que a ex-prefeita não foi notificada para apresentar sua defesa.
"Fica muito robusta uma possível lesão ao devido processo legal em razão do desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa", considerou a magistrada em sua decisão que derrubou o veredicto da Casa de leis do município.
Fonte: Bocão News


