

No despacho em que determinou a prisão temporária, o juiz federal Sergio Moro citou essa informação, tendo inclusive determinado que a prisão ocorresse de modo a evitar a fuga. Com cidadania italiana – e, portanto, passaporte europeu –, o ex-presidente da Petrobras teria extradição mais difícil caso estivesse em solo português ou italiano. Moro não citou a possibilidade de que Bendine tivesse um bilhete de retorno, mas Costa, na mesma coletiva, defendeu que isso não seria o suficiente para desmerecer a tese do pedido de prisão.
Para o advogado Pierpaolo Bottini, a existência da passagem de volta deveria fazer com que Moro reconsiderasse sobre a prisão do seu cliente. “A prisão temporária de Aldemir Bendine com base em uma suposta viagem só de ida para Portugal deve ser reconsiderada, uma vez que a defesa juntou a passagem de volta e as reservas em todos os hotéis nos quais ele se hospedaria. Vale destacar que em 7 de julho o executivo juntou petição na qual se colocou à disposição do ministério público para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários, abrindo mão do sigilo. A cautelar é absolutamente desnecessária”, escreveu o defensor.
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