

O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, frisou que essa punição diz respeito apenas ao descumprimento das obrigações estabelecidas em resoluções do TCM, o que não exime o gestor de eventual responsabilização por irregularidades que possam ser constatadas no julgamento das contas de 2016. Segundo o TCM, o ex-prefeito foi notificado, mas não apresentou qualquer justificativa para a sua omissão.
O outro ex-prefeito punido foi Wâlnio Ribeiro Muniz, de Jussari. Os conselheiros do TCM aplicaram a multa de R$2,5 mil ao ex-gestor pela ausência da prestação de contas dos meses de novembro e dezembro de 2016, assim como do envio dos dados da gestão pelo sistema SIGA, no mesmo período.
Fonte: Bocão News


