

Cerca de seis meses depois, o Dnit ressaltou que aguardava os recursos pedidos na lei orçamentária de 2017 e que havia solicitado a uma empresa contratada a criação de uma terceira faixa, para deslocamento da rodovia no trecho que estava destruída. Só que, ainda não foram instauradas as medidas relatadas, e, segundo a ação, o Dnit só providenciou “sinalização insuficiente para preservação da segurança viária durante o dia, e totalmente inexistente no período noturno, o que compromete ainda mais a situação da rodovia e potencializa a ocorrência de acidentes”, consta. Para o procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, “o risco é concreto e iminente e a tendência é que a situação se agrave com as chuvas que atingem a região a mais de 20 dias”. Por isso, o MPF pediu com urgência que o departamento sinalize devidamente a rodovia, especialmente sobre o perigo existente com o desmoronamento, utilizando redutores de velocidade, sinalização vertical e horizontal e iluminação adequada.
O ministério estipulou que em 60 dias, o Dnit deve realizar a construção da terceira faixa para isolamento do trecho destruído; em 90 dias, apresente estudo de viabilidade e orçamentário de alternativa para construção da via fora da área de incidência das marés; e em 360 dias, inicie obras de construção da BR-367 fora da área de incidência das marés. O órgão quer que o Dnit seja condenado a cumprir as obrigações conforme o cronograma acima e, em caso de descumprimento, pague multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
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