

Dois votos
Pelo sistema distrital misto aprovado, o eleitor vota duas vezes – em um candidato do distrito e no partido. Metade das vagas vai para os candidatos mais votados do distrito; e a outra será preenchida pelos partidos na forma da lista preordenada. Para as próximas eleições, em 2018, o parecer consagrou o modelo majoritário, o “distritão, para deputados e vereadores. O sistema atual é chamado de proporcional – para ser eleito, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação. No “distritão”, apenas os mais votados em cada estado ou município seriam eleitos. O relator não havia incluído o sistema em seu parecer e foi contrário ao “distritão”, que acabou aprovado na madrugada desta quinta-feira (10).
Itens mantidos
Para presidente da República, senador, governador e prefeito não haverá mudança – são eleitos os mais votados e permanecem os vices e suplentes. O relator propôs apenas mudanças na data de posse, que deixa de ser em 1º de janeiro e passa para o dia 7, no caso do presidente, e para o dia 9, no caso de governadores e prefeitos.
Fonte: Câmara dos Deputados


