Bahia

Cadastro Eleitoral será reaberto em 28 de novembro na Bahia

Nos cartórios eleitorais da capital (TRE-BA), o atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

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tre-ba-recadastramento-biometricoA partir de 28 de novembro o Cadastro Eleitoral será reaberto na Bahia. Em Salvador, os serviços são oferecidos na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nos postos de atendimento (SACs) e na Casa da Justiça e Cidadania (CJC). Nos cartórios eleitorais da capital (TRE-BA), o atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. 

Consulte os horários e locais de atendimento 

Com o retorno dos trabalhos, os eleitores passam a contar com os serviços de alistamento eleitoral, emissão de segunda via do título, revisão de dados cadastrais, alteração do local de votação e quitação – para aqueles que deixaram de votar ou justificar em alguma eleição. 

Este ano, no ato de comparecimento aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, os cidadãos precisarão fazer o cadastro biométrico, que visa a dar mais segurança para o pleito. O procedimento consiste em coletar as digitais, fazer um registro fotográfico e assinatura digital. 

Certidão 

A certidão de quitação eleitoral já pode ser obtida no Portal do TRE-BA, somente para os eleitores que não tiverem pendências com a Justiça Eleitoral. O eleitor que estiver em situação irregular deve comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a situação e solicitar uma certidão circunstanciada. 

Documentação necessária 

– Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL);

– Comprovante de residência recente;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

– Se for o 1º título eleitoral, necessita ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). 

OBS.: A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

Fonte: TRE-BA