

O prazo, definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º), pode variar, sendo necessário que o candidato verifique a data na qual o edital relativo ao seu partido ou coligação foi publicado. A consulta poderá ser feita por meio do Diário de Justiça Eletrônica (DJE), disponibilizado no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ou através do mural do respectivo cartório eleitoral, uma vez que Resolução 23.455/2015 possibilita a utilização desses dois métodos.
Vagas remanescentes
Para os casos em que as convenções partidárias não tenham indicado o número de candidatos previsto pela Lei das Eleições (art. 10, § 5º), os órgãos de direção dos partidos terão até o dia 2 de setembro para preenchimento das vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo de candidaturas para cada sexo.
Já para as situações em que houver a necessidade de substituição de candidato, partidos ou coligações deverão realizar o requerimento até 12 de setembro. O prazo é válido para as eleições majoritárias e proporcionais. A exceção é para os casos de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser solicitada após essa data. Em qualquer circunstância, o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição, deverá ser obedecido.
Fonte: TRE-BA


