Bahia

Liquida Bahia 2017 - Participantes poderão parcelar ICMS em duas vezes

Medida atende ao pleito da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia (FCDL) para estimular as vendas no setor atacadista

NULL
NULL

Resultado de imagem para Participantes da Liquida Bahia 2017 poderão parcelar ICMS em duas vezesO governo baiano vai conceder prazo especial de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas Liquida Bahia 2017, realizada entre os dias 7 e 16 de julho. O tributo referente ao mês de julho poderá ser pago em duas parcelas, com vencimentos em 9 de agosto e 11 de setembro. O decreto que regulamenta a medida, em atendimento ao pleito da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia (FCDL), foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (03). A FCDL é a responsável por enviar para a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) a relação dos contribuintes vinculados à campanha.De acordo com a Sefaz-Ba, também poderão parcelar o ICMS em duas vezes os contribuintes que fizerem operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária, referentes a aquisições durante o mês de junho.

“Com o apoio à Liquida Bahia, o governo dá sua contribuição para que o comércio varejista possa superar as dificuldades em um momento de crise, ajudando, assim, a movimentar a economia baiana”, ressalta o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, lembrando que a Sefaz-Ba está sempre apoiando esse tipo de iniciativa.

Simples Nacional

O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito através da Receita Federal. Também não farão jus aos prazos especiais os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados; e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

Fonte: Sefaz – BA