

A guerra judicial começou a ser travada quando servidores do Legislativo que se sentiram prejudicados com o reajuste não-linear ingressaram na Justiça. Na época, o então presidente Eliel Martins (já falecido) concedeu, de forma monocrática, um reajuste de até 102% aos servidores, percentual que decrescia em cerca de 20 faixas para o pessoal que ganhava melhor. Insatisfeito com a decisão, um grupo de cerca de 400 servidores (hoje boa parte deles aposentados) ingressou na Justiça com ações pedindo a isonomia do reajuste pelo percentual mais alto de 102%.
MUDANÇA
Com a decisão de Teori Zavascki sobre a ação dos servidores, o caso agora será julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A expectativa do procurador Jurídico da Assembleia, Graciliano Bonfim, é que o pleno do STF acolha a decisão do ministro e dê ganho de causa ao Legislativo e Executivo baianos. A ação ainda não tem data para ser julgada. Enquanto isso todas as ações referentes a causa ficam paradas no TJ-BA.
SUSTENTAÇÃO
“Ao reconsiderar sua decisão anterior, Teori ponderou que na verdade não existe um documento capaz de sustentar de maneira formal a deliberação da Assembleia a respeito do reajuste dado em 1991”. Neste ponto de sua argumentação, o ministro se refere ao fato do reajuste ter sido concedido através de mero ofício do diretor de Recursos Humanos da Assembleia à época, quando seria necessária a votação de uma lei específica para o reajuste. Mesmo que a decisão seja favorável à Assembleia, no entanto, os servidores não terão que devolver qualquer quantia, já que eles receberam o reajuste “em boa-fé”.
Se a decisão fosse favorável aos servidores, isso iria gerar um custo milionário não só para a Assembleia Legislativa como também para o Fundo de Previdência dos Servidores (Funprev), já que pelo menos 200 reclamantes estão aposentados. “Inicialmente teríamos um acréscimo de R$ 1 milhão mensal na folha da Assembleia, o que daria R$ 12 milhões por ano. Além disso, o efeito retroativo da lei impactaria tanto a Assembleia quanto no Funprev em cerca de R$ 400 milhões”, observou Graciliano Bonfim.
O procurador Jurídico da Assembleia apontou outras contradições nas ações impetradas pelos servidores. “Independentemente de todos aspectos jurídicos abordados, algumas inconsistências foram constatadas, a exemplo de servidores que figuram como autores em mais de uma ação”, afirmou ele. Outro aspecto apontado por Bonfim é que, quando se toma como fonte o Recursos Humanos da Assembleia o passivo é um. “Mas se você tomar como fonte as sentenças dadas pelos juízes o passivo é outro”, diz.
Na decisão anterior do ministro Teori, ele indeferiu uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundação – da Constituição). Porém, em face do último recurso apresentado pela Procuradoria Jurídica da Assembleia e depois de ter ouvido o Ministério Público Federal, o ministro decidiu acolher o recurso da AL. A decisão é considerada uma vitória do presidente Marcelo Nilo (PSL). Desde que assumiu a presidência da Casa, ele vem reiteradas vezes afirmando que não pagaria o pleiteado pelos servidores, pois, se assim o fizesse, quebraria a Casa Legislativa.
Fonte: Assembléia Legislativa


