

A liminar foi expedida pela Vara do Trabalho de Cachoeira, em resposta à ação civil movida pelo MPT contra a unidade. “Essa é uma importante decisão para Cachoeira, os cidadãos que utilizam o serviço da unidade de saúde e principalmente para o grande número de pessoas que trabalham no Hospital João de Deus e que vinham sofrendo as consequências de receber salários sempre com atrasos, há muito tempo”, analisou o procurador Marcelo Travassos, que demonstra, no processo, que o atraso, incluindo de 13º salário, vem ocorrendo há vários anos.
Além de pagar os salários até o quinto dia útil de cada mês, o Hospital João de Deus deverá pagar o 13º salário conforme estabelecido legalmente: primeira parcela até o dia 30 de novembro e segunda parcela até o dia 20 de dezembro. O valor da multa será revertido para uma entidade a ser definida posteriormente.
Fonte: Bahia Noticias


