A Justiça condenou uma mulher a dois anos de prisão por injúria racial, após ofensas cometidas contra um vizinho em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A pena será substituída por medidas restritivas de direitos, conforme determina o artigo 44 do Código Penal.
O caso ocorreu em 5 de abril de 2023, durante uma discussão envolvendo a presença de um cachorro na rua. Segundo a denúncia, Gildete Nascimento de Oliveira dirigiu-se ao vizinho com a frase: “É porque eu não gosto da sua cara! Seu negro descompreendido! Corno!”
A promotora de Justiça Ana Paula Canna Brasil Motta destacou que a fala atingiu não apenas a honra da vítima, mas também a dignidade coletiva da população negra.
Na sentença publicada no dia 9 deste mês, o juiz considerou que a frase “negro descompreendido” reforça um estereótipo depreciativo, ao associar a identidade racial da vítima à irracionalidade ou inadequação. A Justiça entendeu que a ofensa ultrapassou um desentendimento pontual e revelou uma motivação discriminatória.
Além da prisão, a condenada também deverá pagar multa equivalente a dez dias, com valor diário fixado em 1/30 do salário mínimo.
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