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Transalvador amplia prazo para cadastro de veículos para acesso às regiões do Carnaval

Cadastramento – Como nos anos anteriores, cada imóvel terá direito a até dois adesivos. Para cadastrar as placas, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. O número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel. Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavan e placa do veículo a ser cadastrado.

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OAB-BA lança campanha “Dano Moral Não é Mero Aborrecimento”

“O ponto central é a dignidade da pessoa humana. Se diz respeito a danos morais você fala da intimidade, da subjetividade do indivíduo. E isso vem sendo vilipendiado sistematicamente através de danos morais ínfimos. Quanto vale o nome de uma pessoa que zelou durante toda a sua vida por sua reputação. Quanto vale o desespero de uma pessoa que passa dois, quatro dias sem água ou energia elétrica?”, indagou o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Rod Macedo, em sua fala.