Veja o resumo da noticia

  • Preocupação de pais com materiais escolares e as trocas frequentes de fardamentos e materiais didáticos impostas pelas instituições.
  • Irregularidades nas trocas visam ganho financeiro das escolas, motivadas pela inadimplência e sem justificativa plausível.
  • Legislação garante o uso de fardamentos por cinco anos e restringe mudanças de material didático, exceto em casos específicos.
Foto: Reprodução/Youtube Salvador FM
Foto: Reprodução/Youtube Salvador FM

Quando chega janeiro, pais e responsáveis ficam preocupados com uma coisa: lista de materiais escolares. Entre os problemas mais comuns estão as trocas corriqueiras de materiais escolares e fardamentos.

Em entrevista ao programa Ligação Direta, da Salvador FM, nesta segunda-feira (26), o diretor do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Bahia, Iratan Vilas Boas explicou que, na maioria das vezes, essas trocas são feitas de maneira irregular.

“O problema é que, algumas escolas, por causa da inadimplência, buscam ganhar dinheiro em alguma coisa. Então essa questão do comércio de pagamento ficou muito intenso. Todo ano tem escola mudando fardamento, sem justificativa plausível. Por isso que a legislação determina o direito do aluno utilizar aquele fardamento por um prazo de cinco anos, e determina que as escolas não mudem o material”, explicou.

No caso do material didático, o prazo é de aproximadamente três anos, regra que pode mudar, a depender da situação.

“Há uma possibilidade de uma banca de vestibular mudar e com isso é necessária a mudança do material didático, porque senão o aluno não vai acompanhar o entendimento daquela banca. Mas a regra é não pode mudar esse material”, afirmou.

Veja a entrevista completa: