
A Prefeitura de Queimadas (BA) anunciou medidas mais contra o descarte irregular de lixo. A nova lei, assinada pelo prefeito Ricardo Lopes (PSD) na última sexta-feira (21), cria um sistema de multas que pode chegar a até 450 vezes o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) — índice utilizado para corrigir tributos locais. As regras entram em vigor em 60 dias.
O foco é coibir desde o despejo de resíduos domésticos até o descarte irregular feito por empresas, comércios e até barracas da feira livre.
Fiscalização será reforçada e provas podem vir de câmeras e celulares
A nova legislação amplia o alcance da fiscalização, que ficará a cargo da Guarda Civil Municipal em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente. Qualquer registro visual — vídeos, fotografias ou imagens de câmeras de segurança — poderá ser utilizado como prova para multar o infrator.
As penalidades foram divididas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, considerando o tipo de resíduo descartado e o impacto causado.
O que a lei considera como resíduo irregular
O município passa a enquadrar como passíveis de punição vários tipos de materiais:
- resíduos urbanos comuns,
- lixo doméstico,
- recicláveis,
- resíduos sólidos especiais.
Qualquer descarte feito fora do padrão determinado, seja em casas, estabelecimentos comerciais ou espaços públicos, pode resultar em multa.
Regras para o descarte correto
A nova legislação também define orientações básicas, como a obrigação de acondicionar os resíduos em sacos plásticos e deixá-los alinhados no passeio do imóvel para coleta regular. O objetivo é evitar acúmulo nas vias, pontos de despejo clandestinos e problemas sanitários.


