

A determinação partiu de um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que solicita também que o Estado fiscalize, no máximo mensalmente, em dias e horários desconhecidos por funcionários do presídio, os bloqueadores de sinal de radiocomunicação, no intuito de atestar o funcionamento dos mesmos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP, por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. A decisão foi do juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda.
Segundo o promotor de Justiça, em ofício encaminhado pelo Diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso, dia 16 de agosto, foram apreendidos através de operações de revistas de celas e tentativas de arremessos 140 aparelhos celulares, apenas no período de janeiro até a segunda quinzena de agosto. “A justificativa para a não implantação dos bloqueadores de celulares na unidade de Paulo Afonso seria o contingenciamento de recurso em razão da crise financeira e fiscal vivida pelo Estado da Bahia e pela União Federal. No entanto, deve-se ressaltar que os recursos financeiros para a implementação da presente política pública pode ser realizada com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)”, destacou.
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